Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
DE POETAS DEL MUNDO


CAPÍTULO I
DA DESIGNAÇÃO E FINS

Art. 1º - A Associação Internacional de Poetas del Mundo fundada em 14 de outubro de 2005 na cidade de Santiago, no Chile, por Luiz Árias Manzo, e, regulamentada em 07 de julho de 2010, com sede e foro no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, BRASIL, pessoa jurídica de direito privado e de fins não econômicos, na forma do artigo 1º do seu Estatuo Social, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.

Art. 2º - A Associação Internacional de Poetas del Mundo poderá ser designada de forma abreviada, empregando simplesmente o nome Poetas del Mundo ou como sua sigla as letras iniciais de sua denominação em maiúsculas, ficando sua grafia assim constituída:AIPM.

Parágrafo único. A AIPM também poderá ser representada por um brasão, título, insígnia, hino, faixa presidencial ou outra forma de expressão, previamente autorizados pelo plenário.

Art. 3º - A AIPM tem por finalidades o desenvolvimento de atividades tendentes à difusão e preservação da Língua Nacional, bem como os fins elencados no art. 4º, de seu Estatuto, sempre apresentados por escrito e protocolados em sua secretaria em forma de planos e projetos, com visto do presidente e, posteriormente, apreciados pela diretoria e aprovados pelo plenário.



CAPÍTULO II
DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS

Art. 4º - A AIPM será constituído por Membros Fundadores, Titulares, Membros Honorários, Associados Nacionais, Associados Internacionais.
In Memorian, Eméritos e Beneméritos

§ 1º - O quadro de Membros Fundadores e Titulares que gozam de vitaliciedade.

Art. 5º - A AIPM poderá conferir os Títulos de Membro Benfeitor àqueles que tenham prestado relevantes serviços à Entidade, como também aos que hajam contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da vida literária, artística e cultural, bem como da promoção da ética, da paz e boa vontade, da cidadania, do voluntariado, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais no Brasil e no mundo.

Art. 6º - É facultado aos membros da AIPM usar suas insígnias e imprimir suas obras com o seu respectivo título ou distinção, desde que estejam cumprindo com suas obrigações estatutárias e regimentais.

Art. 7º - Os Membros Titulares somente poderão ser suspensos ou excluídos de suas atividades nos seguintes casos:
I - quando houver justa causa caracterizada por falta de decoro ou motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos associados à sessão especialmente convocada para esse fim;
II - quando deixarem de comparecer às sessões, sendo obrigados a comparecer seis sessões e justificar outras seis.
III – quando deixarem de cumprir com suas obrigações estatutárias e regimentais.
IV – quando deixarem de cumprir com as obrigações financeiras, em até seis meses.

§ 1º - A decisão aplicada ao caso elencado no inciso I, far-se-á por escrutínio secreto.
§ 2º - Da decisão que, de conformidade com o Estatuto ou o presente Regimento Interno, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral no prazo de 15 (quinze) dias a partir da comunicação.
§ 3º No caso de suspensão, o associado suspenso de suas atividades e que desejar reassumi-las terá que obedecer aos seguintes critérios:
a) encaminhar um requerimento ao presidente da AIPM solicitando a sua reintegração;
b) ser ouvido em sessão plenária.
§ 4º – Após o associado suspenso ser ouvido em sessão plenária, o presidente convocará num prazo de 30 dias uma sessão para deliberação do caso, conforme o disposto neste Regimento.
§ 5º - Realizada a sessão referente ao parágrafo anterior, o associado solicitante será comunicado do resultado por uma correspondência assinada pelo presidente da AIPM.
§ 6º - Em caso do peticionário não ficar satisfeito com o resultado no que se refere o parágrafo anterior, este terá um prazo de 15 dias para recorrer da decisão, com justificativa por escrito, endereçada ao presidente e protocolado na secretaria da AIPM .

Art. 8 – Os membros titulares terão direito à licença plenária.
§ 1º A licença plenária, quando solicitada e aprovada em sessão ordinária mediante justificativa, terá validade de um ano, podendo ser renovada por mais um ano.
§ 2º: Após ter sido cumprida a licença, o associado terá que voltar às suas atividades por seis meses para poder fazer nova solicitação de licença.
§ 3º: O associado com licença plenária poderá solicitar a sua interrupção, mediante solicitação, com justificativas, por escrito, que será encaminhada à votação em sessão plenária.


CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena do mês de fevereiro para a eleição dos membros da Diretoria, a cada 05 ( cinco) anos, após passada a primeira gestão que é de 10 ( dez ) anos.

Art. 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Presidente da AIPM ou a requerimento de pelo menos um quinto dos seus membros titulares.

Parágrafo único. A Assembléia Geral tratará especificamente dos assuntos para a qual for convocada.

Art. 11 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da AIPM .
Art. 12 – Os associados serão convocados para a realização da Assembléia Geral mediante comunicação publicada por e-mail, a cada um dos associados, com a indicação do local e hora de sua instalação, com, no mínimo, quinze dias de antecedência.

Art. 13 - A Assembléia Geral será instalada em primeira chamada, no local e hora assinalados, com a presença de pelo menos metade dos membros efetivos.

Parágrafo único. Não se completando o quorum à primeira chamada, será a Assembléia Geral instalada em segunda chamada, no mesmo local, quinze minutos após, independentemente do número de associados presentes.

Art. 14 - Somente os membros titulares poderão estar presentes aos trabalhos da Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES

Art. 15 - Reunir-se-á a AIPM em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e públicas.
Parágrafo Primeiro: As sessões ordinárias e extraordinárias são concebidas como sessões plenárias.

Art. 16 – A AIPM poderá funcionar com três associados titulares presentes à sessão e deliberar com seis, no mínimo.

Art. 17 - As Sessões ordinárias ocorrerão no terceiro sábado de cada mês, às 17 horas, na sua sede, e, poderá ser realizada on-line, dependendo da urgência.

Art. 18 - Aberta a sessão a verificado o quorum, os trabalhos terão o seguinte curso:
I – leitura e assinatura da ata da sessão anterior;
II – leitura do expediente;
III – comunicações do Presidente e dos Associados que desejem manifestar-se;
IV – pequeno e grande expedientes;
IV – ordem do dia, abrangendo acontecimentos culturais e assuntos de caráter inadiável e demais atividades intelectuais previamente programadas.

§ 1º - Cada comunicação não deverá ultrapassar três minutos;
§ 2º - As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos associados efetivos presentes, não tendo validade se não contarem com o mínimo de seis votos.
§ 3º - Nas votações, adotar-se--á a chamada pela ordem alfabética dos associados titulares.
§ 4º - Matéria vencida não será objeto de nova deliberação, antes de decorridos seis meses.
§ 5º - A pedido do interessado, será permitida a inserção, em ata, de declaração de voto.
§ 6º - Nas sessões da Associação somente poderão ser discutidos assuntos de ordem literária, científica, sociais, direitos humanos, meio-ambiente, ou cívica.
§ 7º - Cada discurso não deverá ultrapassar dez minutos;
§ 8º - O orador poderá receber solicitações de apartes, sendo facultado ao mesmo a sua concessão.
§ 9º - Cada aparte não poderá ultrapassar um minuto e será contabilizado no tempo do orador.

Art. 19 - O traje a ser usado nas sessões ordinárias, extraordinárias e públicas constará de paletó e gravata para os associados e blazer para as associadas.
Art. 20 - As sessões extraordinárias obedecerão ao mesmo rito das ordinárias e serão convocadas por iniciativa do Presidente ou por solicitação escrita de pelo menos oito associados efetivos.

Art. 21 - Haverá sessões solenes para:
I – recepção de novos associados efetivo ou de pessoa notável a quem a AIPM queira prestar homenagem;
II – posse da Diretoria;
III – comemoração de datas ou de acontecimentos culturais, cívicos, científica, sociais, direitos humanos, meio-ambiente.
IV – homenagem póstuma;
V – concessão de títulos.

Art. 22 - As sessões públicas poderão ser convocadas pelo Presidente ou pelo menos por solicitação de oito associados titulares para a promoção de discussões de temas literários, científicos, científica, sociais, direitos humanos, meio-ambiente, ou cívica e culturais, em forma de seminários, conferência e/ou debates.



CAPITULO IV
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 – A Diretoria será composta dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – 2º Secretário
V– Tesoureiro.
VI – 2º Tesoureiro
VII - Diretor Jurídico;
VIII - Diretor Patrimônio;
IX - Conselho Fiscal

§ 1º - Cargos não elegíveis: - Diretorias de Comunicação; do Sócio -Cultural, do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos ; do Apoio a Projetos e Captação de Recursos, das Relações Internacionais, do Jovem Escritor e tantas outras quanto forem necessárias.

Art. 24 - Compete à Diretoria, de modo geral, administrar os trabalhos e interesses da Associação e, em particular:
I – baixar instruções para o bom andamento dos serviços da Secretaria, Biblioteca e demais áreas de atuação da entidade;
II – designar os membros das Comissões de que trata este Regimento;
III – preencher interinamente as vagas que se verificar na sua composição, até a decisão do plenário, se a vaga se der antes do término do primeiro ano e, depois de um ano, em caráter definitivo.
IV – baixar regulamentos, após a instituição de uma comissão para este fim e aprovação em sessão plenária, para os conclaves, simpósios e congressos que promover e para os concursos que estabelecer, inclusive quando houver adjudicação de prêmios, instituídos como estímulo às atividades culturais nacionais e internacionais;
V – resolver os casos omissos no Estatuto ou neste Regimento.


Art. 25 - Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais ou estatutárias:
I – dirigir as sessões, mantendo nelas a ordem com a fiel observância do Estatuto e deste Regimento;
II – despachar o expediente e estabelecer a pauta para a ordem do dia;
III – designar oradores e comissões de caráter eventual;
IV – convocar sessões extraordinárias;
V – elaborar o relatório anual da gestão da Diretoria;
VI – votar somente nos casos de empate e, livremente, nas eleições para a Diretoria;
VII – autorizar o pagamento de despesas;
VIII – coordenar os serviços administrativos da Associação, podendo, se entender necessário, participar dos trabalhos das Comissões, para o fim de apresentar idéias ou alvitrar soluções.

Art. 26 - Ao Vice-Presidente incumbe:
I – substituir o presidente nos seus impedimentos.

Art. 27 - São deveres do Secretário:
I – dirigir a Secretaria;
II – assinar a correspondência, salvo aquela que, por sua natureza, seja de competência do Presidente;
III – pugnar pelo desenvolvimento, catalogação e divulgação dos acervos do Arquivo e da Biblioteca;
IV – promover a aquisição ou permuta de livros e publicações, mantendo, para este fim, intercâmbio com pessoas, associações e instituições culturais, no País ou fora dele.
V – redigir as atas e organizar o expediente, lendo-os em sessão;
VI – manter em ordem e em dia a relação dos responsáveis pelas efemérides, em cada sessão.
VII – receber, com antecedência de pelo menos quinze minutos, a inscrição de oradores para as sessões plenárias.

Art. 28 - Ao 2º Secretário incumbe:
I – substituir o Secretário nos seus impedimentos
Art. 29 - São obrigações do Tesoureiro:
I – ter sob sua guarda e administração o patrimônio financeiro e econômico da Associação;
II – preparar balancetes e, no fim de cada ano, o balanço do exercício financeiro, para estudo e aprovação da Diretoria.
III – assinar cheques e efetuar pagamentos, em conjunto com o Presidente.
Art. 30 - Ao 2º Tesoureiro incumbe:
I – substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos


Art. 31 – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares.
Parágrafo Único – Serão eleitos entre os membros do Conselho Fiscal, um Presidente e um Secretário.


Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar as contas da Diretoria;
II – elaborar parecer sobre as contas para apresentação à Assembléia Geral.
III - Examinar a escrituração de Poetas del Mundo, verificar balancetes, dando a respeito seu parecer por escrito, apondo seu “visto” nos livros respectivos, inclusive e especialmente no balanço anual;
IV - Propor medidas que julgar conveniente para o bem de Poetas del Mundo;
V - Participar com a Diretoria na aplicação de medidas disciplinares e/ou sanções disciplinares ao Associado ou Associados conforme o Estatuto;
VI - Reunir-se uma vez por mês, em função do disposto no Estatuto ou sempre que julgar conveniente;
VII - É facultado aos membros do Conselho Fiscal assistir às reuniões da Diretoria Geral, podendo tomar parte ativa nos debates dos assuntos em pauta, restando, porém, à Diretoria Geral, o poder de decisão, salvo nos assuntos que digam respeito à matéria do nº VI deste artigo;
VIII -) No caso de irregularidades, convocar a Diretoria Geral para esclarecimentos e se for o caso, à Assembléia Geral Extraordinária para tomar conhecimento e deliberar a respeito da matéria;
IX - Quando necessário, por delegação da Diretoria Geral, supervisionar despesas por ela determinada;
X - A escolha para o cargo de Presidente (Pres do CF) e Secretário do Conselho Fiscal (Secrt do CF) dar-se-á por eleição entre seus membros, na primeira reunião após a posse.



Art. 33º - Compete ao Diretor de Comunicação:

a) Organizar e coordenar a execução do plano de Comunicação para com os Associados e entidades externas ;
b) Supervisionar o fornecimento de informações jornalísticas para a imprensa falada e escrita;
c) Supervisionar campanhas publicitárias e peças promocionais que se relacionem com a Associação;
d) Executar outras tarefas correlatas, mediante necessidade dos serviços e orientação da Presidência.
e) Coordenador – sob a supervisão da Presidência, os meios de comunicação e divulgação de Poetas del Mundo, existentes e a serem criados.

Art. 34º - Compete ao Diretor Sócio-Cultural:
a) Organizar, dirigir o programa social, recreativo e cultural da Associação previamente autorizado pela Diretoria;
b) Coordenar a promoção de festas e demais eventos de interesse da Associação;
c) Executar outras tarefas correlatas mediante a necessidade dos serviços e orientação da Presidência.
d) Representar a Entidade em reuniões sociais na ausência do Presidente.
E ) Assinar, juntamente com o Presidente e o Secretário os convites especiais para eventos sociais.
f) Incentivar a cultura intelectual e artística entre os associados, mediante a realização de conferências, concertos e exposições;
g) Firmar parcerias com entidades sociais e culturais com a devida aprovação da Diretoria Geral.


Art. 35º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Inventariar os bens pertencentes à Poetas del Mundo provendo sua conservação e restauração;
b) Gerênciar, zelar e manter o controle do patrimônio físico da associação;
c) 3) Supervisionar a cessão de uso e a locação de bens patrimoniais de Poetas del Mundo, bem como opinar obrigatoriamente sobre aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à ela, como na edificação de novos projetos.
d) Exercer as demais funções inerentes ao cargo

Art. 36º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Orientar a Diretoria e o Conselho Fiscal sob os direitos e deveres da Associação;
b) Acompanhar os processos jurídicos e administrativos da Associação;
c) Emitir parecer e elaborar minuta;
d) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.



Art. 37º - Compete ao Diretor de Meio Ambiente:

a) Zelar por melhores condições de moradia dos povos, da proteção ao meio ambiente, e das condições urbanísticas nacionais e mundiais;
b) Promover gestões junto aos órgãos pertinentes para construção dos objetivos acima descritos;
c) Supervisionar os planos diretores inerentes aos locais necessários junto aos órgãos governamentais;
d) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 38 – Compete ao Diretor de Direitos Humanos:


I – prestar assistência a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, entes
despersonalizados, que sofrerem, ou que estiverem na iminência de sofrer violações de direitos
humanos;
II – Acompanhar processos de sindicância sumária, sempre que necessário,
podendo, para tanto, estabelecer contatos com autoridades;
III – nomear relator para os processos, para análise prévia da credibilidade e seriedade das
informações ou dos fatos, bem como da necessidade e possibilidade de ingerência ou
intervenção da da Diretoria de Direitos Humanos de Poetas del Mundo;
IV – Participar de debates sobre a Política Nacional;
III – promover reuniões nacionais, estaduais ou regionais,que visem a discussão de tema de interesse da população;
V – conhecer de noticias de violação de direitos humanos, proceder levantamentos com os
interessados e entendimentos com toda e qualquer autoridade visando elucidação dos fatos
apresentados;
VI – elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, palestras, pesquisas e
outras atividades que estimulem o estudo, promoção e respeito aos direitos humanos;
VII – promover intercâmbio com outras entidades, instituições e organizações nacionais ou internacionais, que tenham por objeto a defesa e a promoção dos direitos humanos;
VIII – criar e manter atualizado um centro de documentação, para sistematização e controle dos
dados sobre as violações de direitos humanos, com vistas à adoção de medidas visando a
proteção da cidadania;

Art. 39º - Compete ao Diretor de Apoio a Projetos e Captação de Recursos:
a) Orientar a Diretoria sobre as áreas e empresas de apoio ao segmento do projeto;
b) Encaminhar a presidência junto com o diretor da área apoiada o projeto para aprovação ou veto;
c) Procurar elaborar e orientar o encaminhamento de outros projetos que possam ser de interesse para a associação.
c) Propor, discutir e buscar suporte financeiro a projetos, que já não tenham patrocínio definido pela diretoria de projetos;
d) Executar outras tarefas correlatas, mediante necessidade dos serviços e orientação da Presidência.
e) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 40º - Compete ao Diretor de Captação de Recursos:

a) - Desenvolver e implementar planos anuais de captação de recursos para cobrir as necessidades da organização;
b) - Trabalhar com outros membros da diretoria com relação a suas necessidades de recursos.
c) - Pesquisar potenciais grandes doadores e indivíduos que possam levar a grandes doadores. d)-Cultiva bons relacionamentos com os mesmos.
e) - Garantir análise a tempo com relação a todas as atividades de captação de recursos.
f) - Atrair, motivar e manter doadores através de efetivas comunicações externas.
g) - Trabalhar com a agência de publicidade provendo orientações para o desenvolvimento de materiais de comunicação.
h) - Desenvolver e cultivar boas relações com a mídia.
i) - Assegurar-se de que as necessidades dos doadores sejam satisfeitas.
j) - Acompanhar sempre que necessário a outros membros da organização em esforços de captação.
l) - Orientar a Diretoria sobre as áreas e empresas de apoio ao segmento do projeto;
m) - Propor, discutir e buscar suporte financeiro a projetos, que já não tenham patrocínio definido pela diretoria de projetos;
n) - Elaborar, junto com o diretor de comunicação, a apresentação de material de imagem e apresentação junto às empresas privadas e de capital misto;
o) - Executar outras tarefas correlatas, mediante necessidade dos serviços e orientação da Presidência.
p) -Exercer as demais funções inerentes ao cargo.




Art. 41º - Compete ao Diretor de Relações Internacionais:
a) Propor, discutir e dar suporte a presidência em ações afins.
b) Supervisionar, junto com o diretor de comunicação, o fornecimento de informações e implementar ações junto a embaixadas e organismos internacionais
c) Executar outras tarefas correlatas, mediante necessidade dos serviços e orientação da Presidência.


Art. 42. - Compete ao Diretor do Jovem Escritor :

a) Organizar os programas de atividades de sua Direitoria, juntamente com outros Direitores, submetê-los à apreciação da Diretoria, dando posteriormente publicidade das mesmas;
b) Incentivar a cultura intelectual e artística entre os jovens, mediante a realização de conferências, concertos e exposições;
c) Estimular a cultura cívica e social entre os jovens escritores e poetas;
d) Organizar todos os livros e publicações pertencentes a biblioteca jovem de Poetas del Mundo – incentivando a produção literária dos mesmos.
e) Firmar parcerias com entidades sociais e culturais com a devida aprovação da Diretoria Geral.





CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E POSSE

Art. 43 – – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 44 – Para os procedimentos da eleição de que trata o artigo anterior o Presidente constituirá uma Comissão Eleitoral composta por três membros titulares desta Associação.

Parágrafo Único - À Comissão Eleitoral incumbirão o registro de candidaturas, a recepção e apuração dos votos e a proclamação dos resultados.

Art. 45 – O Edital de Convocação da eleição será publicado no Informativo da AIPM e em outros meios de comunicação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal vigentes.

Art. 46 – Poderão votar e ser votados todos os membros titulares em dia com suas obrigações estabelecidas no Estatuto e neste Regimento, para um mandato de cinco, sendo permitida recondução para o mesmo cargo.

Art. 47 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do término dos mandatos vigentes.

Parágrafo Único – A eleição se dará mediante escrutínio secreto.

Art. 48 – Somente será aceita a inscrição de chapa com a composição de todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 49 – Será vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 50 – A posse dos membros da chapa eleita será realizada em sessão solene, em dada nunca posterior ao término dos mandatos vigentes.


CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Art. 51 - A Associação organizará, anualmente, o programa das suas atividades culturais, nela incluindo a realização de:
I - cursos sobre assuntos literários ou científicos- nacionais e internacionais;
II - palestras, simpósios, ou outros encontros com objetivos culturais, nacionais e internacionais
III - cursos de extensão, destinados a jovens escritores ou estudiosos de Literatura e Ciências, deles incumbido-se professores, associados titulares ou outras pessoas de reconhecida competência, nacionais e internacionais ;
$ 1º - Serão instituídos prêmios, títulos, menções honrosas e comendas em favor de personalidades, de trabalho julgados merecedores desses incentivos, após aprovação em sessão plenária, nacionais e internacionais .
$ 2º - As comissões designadas para avaliação dos resultados de cursos e do julgamento de concursos serão constituídas de três membros, nomeados pelo Presidente.
$ 3º - A entrega de prêmios e menções honrosas efetuar-se-á em sessão solene, convocada pelo Presidente.
$ 4º - O direito ao recebimento do prêmio prescreve seis meses após sua concessão.
$ 5º - Os associados titulares não podem inscrever-se em concursos promovidos pela Associação.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52 - A Associação não terá iniciativa mas poderá participará de atos de caráter sócio - político ou de cunho religioso de interesse dos povos e da Humanidade.

Art. 53 - A Associação poderá ter bandeira ou estandarte, insígnias, divisas, ex-líbris, selos ou carimbos, na conformidade de modelo aprovado pelo plenário.

Art. 54 - Cada associado tem direito a diploma assinado pelo Presidente, com o título que lhe é conferido.

Art. 55 - As decisões das Assembléias e das demais reuniões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, salvo o disposto no inciso I do Art. 9º deste Regimento.

Art. 56 - A outorga do mandato de cargo na Diretoria recairá sobre a pessoa de membro titular.

Art. 57 - As insígnias, distintivos, bandeira, diploma, comenda e palmas obedecerão sempre aos modelos criados e aprovados pela Diretoria, passando a compor o arquivo historiográfico da AIPM.

Art. 58 - A Associação Internacional Poetas del Mundo deverá comemorar seu aniversário de fundação todos os anos, em final de semana mais próximo ao dia 7 de maio de cada ano, anterior ou posterior, em sessão solene pública, sempre com atividades culturais inseridas em seu programa e preferencialmente festivo.

Art. 59 – Compete ao Conselho Editorial das Edições AIPM a organização das publicações desta Associação.

Art. 60 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser reformulado mediante instauração de procedimentos para este fim, convocado pela Diretoria, e após deliberação em sessão plenária.
Campo Grande, MS, Brasil, 07 de junho de 2010-06-16



Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Presidente da Assembléia
Presidente Executiva Internacional

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Luis Arias Manzo
Presidente Mundial e Fundador

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José Faria Nunes

.

Zélia Balbina Ferreira

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Delasnieve Miranda Dáspet de Souza
OABMS 2181